HistÓria
Um ano decorreu desde o desafio deixado por Eduardo
Lourenço e a sessão solene da assinatura do Protocolo de
Criação do Centro de Estudos Ibéricos, entre a Câmara
Municipal da Guarda, a Universidade de Coimbra e a
Universidades de Salamanca. «Um momento histórico»,
enalteceram os fundadores
A 27 de Novembro de 2000, Dia da Cidade (um ano após Eduardo Lourenço ter lançado o desafio), foi celebrado, entre a Câmara Municipal da Guarda, a Universidade de Coimbra e a Universidade de Salamanca o Protocolo para a criação do CEI.
«Sinto que estou a viver um momento histórico», foi como o Reitor da Universidade de Coimbra, Fernando Rebelo, expressou o que sentiu por participar num passo decisivo a caminho de uma «mais profunda» relação com a congénere centenária Instituição de Salamanca. Foi essa oportunidade da aproximação entre as duas Universidades que o Reitor de Salamanca, Ignácio Berdugo de La Torre, também assinalou. Há uma história que se cruza, mas o passado é apenas «um cartão de visita e de apresentação». O Centro de Estudos Ibéricos seria o modo e o lugar para um futuro em comum.
As três Instituições – às quais viria, numa segunda fase, a juntar-se o Instituto Politécnico da Guarda – comprometeram-se a agir pelo encontro, pela reflexão e pela divulgação das culturas portuguesa e espanhola, a reforçar o relacionamento, a cooperação e a investigação no campo universitário, a promover o intercâmbio entre organismos e departamentos que representem áreas académicas e científicas dos dois Países e a apoiar a formação e a investigação.
São nove (sem prejuízo de outras que venham a ser acolhidas) as áreas prioritárias das acções do Centro: História; Literatura; Filosofia; Geografia; Sociologia; Economia; Direito; Relações Internacionais; e Bibliotecas.
A formalização do Centro de Estudos Ibéricos concretizou-se a 18 de Maio de 2001, mediante Escritura Pública entre a Câmara Municipal da Guarda, a Universidade de Coimbra e a Universidade de Salamanca. É uma associação sem fins lucrativos, com sede nas instalações do Município da Guarda (onde funcionam a Coordenação Local e os serviços de apoio), composta por Assembleia-Geral, Direcção, Conselho Fiscal, Comissão Executiva e Comissão Científica. Para Director Honorífico foi convidado o Professor Eduardo Lourenço. Nos restantes órgãos, em particular na Comissão Científica, tem assento um elenco das mais reputadas personalidades do corpo docente e científico das duas Universidades.
Foi, afinal, para este diálogo ibérico que o Centro surgiu. Situada no eixo histórico e cultural que liga Coimbra a Salamanca, a Guarda deverá saber cumprir o desígnio de dinamizar proximidades e reforçar laços de entendimento. Também no conhecimento, a Cidade deverá afirmar-se como importante encruzilhada intermodal potenciadora de trânsitos e diálogos. Uma Cidade ibérica – localizada no traço-de-união do saber.
Todos nós – uma identidade na Europa
Dois vultos do pensamento universal – Eduardo Lourenço
e Fernando Savater – reflectiram, numa das primeiras
grandes iniciativas do CEI, acerca da existência de uma
identidade ibérica no contexto europeu
Nos 800 anos da Cidade da Guarda foi lançado o desafio, nos 801 foi formalizada a ideia, nos 802 reuniram-se vultos da cultura portuguesa e espanhola para debaterem a Ibéria no contexto da Europa. A encerrar o primeiro ano de actividades, o Centro de Estudos Ibéricos justificou as expectativas e cumpriu o repto do criador. Na mesma cátedra, onde apenas dois anos antes tinha sido o provocador, Eduardo Lourenço foi agora o anfitrião. O Ensaísta recebeu, na Cidade que lhe pertenceu por um tempo, no seu Centro de Estudos Ibéricos, vultos como o filósofo universal Fernando Savater, o ex-Presidente da República Mário Soares, o antigo Ministro das Relações Exteriores de Espanha, Fernando Morán, ou o Catedrático das Universidades de San Diego, Princenton, Harvard e Barcelona, Cláudio Guillén.
O Director Honorífico do Centro de Estudos Ibéricos reconheceu, neste seminário sobre “A Ibéria no contexto europeu” (26 e 29 de Novembro de 2001), que estava dado mais um passo para «realizar uma sugestão um pouco onírica de criar um Centro de Estudos na Guarda que contribua para alterar o conhecimento imperfeito dos dois Países».
Mário Soares, ex-Presidente da República, defendeu que
a Guarda deve desenvolver-se em torno da ideia de
plataforma de cultura e saber, no centro da cooperação
entre Portugal e a Espanha
Deve ser «um centro de reflexão cultural em relação aos problemas que a Espanha nos põe e que nós pomos à Espanha, esses problemas que vêm da história, saber realmente quem somos, o que fomos no passado e o que somos no presente e o que nos espera no futuro».
É que «Portugal e Espanha viveram sempre destinos profundamente análogos, por vezes mesmo paralelos». No entanto, «muitas vezes tomámos as dores uns dos outros, especialmente aquando da perda das nossas colónias quando, como peninsulares, compartilhámos as duas faces do conflito». Eduardo Lourenço afirmou também que «não há espaços mais europeus do que a Península, é uma espécie de Europa antes da própria Europa». Esta Península que «não se diluiu na Europa, ela é que nos entrou em casa e se diluiu ela própria na Península, numa história de fascínio e ressentimento».
A Declaração da Guarda
Os Reitores de sete Universidades, de Portugal e de
Espanha, tiveram, na Guarda, um encontro inédito,
que resultou num compromisso: a «Declaração da Guarda»
– para a cooperação em múltiplos aspectos da vida
universitária.
A ideia da cooperação transfronteiriça através da ciência e do conhecimento rapidamente rasgou horizontes para além do núcleo fundador do Centro de Estudos Ibéricos. Em 12 de Abril de 2002 cumpriu-se outro desígnio: alargar a discussão e a cooperação a uma área geográfica mais vasta, que podemos designar por Região Centro da Península Ibérica, pese a existência de uma imaginária linha de fronteira administrativa – que não cultural.
A objectiva experiência de dois anos de colaboração entre a Universidade de Coimbra e a Universidade de Salamanca, em torno do projecto do Centro de Estudos Ibéricos, levou a que mais cinco universidades – Aveiro e Beira Interior, de Portugal; Valladolid, León e Burgos, de Espanha – tenham aceite reunir-se na Guarda, procurando destinos comuns.
Do Encontro de Reitores, promovido pelo Centro de Estudos Ibéricos, saiu a «Declaração da Guarda», em que se afirmou um compromisso de inovação na defesa das ideias e dos valores universais, num tempo e num lugar – a Ibéria – que resista a uma globalização carregada de incertezas.
Há múltiplas formas de materialização desta cooperação. Uma delas decorre com regularidade desde 2002 e reúne, anualmente, responsáveis das Bibliotecas das sete Universidades. O Encontro de Bibliotecários das Universidades da Região Centro de Portugal e da Região de Castilla Y Léon de Espanha já teve três edições.
A «Declaração da Guarda» é o mais importante documento na posse do já importante acervo testemunhal do Centro de Estudos Ibéricos, porque interpreta a sua própria essência: esbater diferenças e promover a aproximação. Afinal, o Espírito da Guarda.
Objectivos
Objectivos
Promover o debate de temas ibéricos e de problemas comuns;
Mobilizar o potencial técnico e científico para valorizar o capital humano, contribuindo para tornar mais competitivos os territórios dos dois lados da fronteira, sobretudo o Interior da Região Centro e a província de Salamanca;
Dinamizar iniciativas de cooperação territorial que permitam estreitar laços entre pessoas, investigadores e instituições locais e regionais, dos dois lados da raia, contribuindo para esbater o efeito de fronteira e de exclusão.
O saber, traço-de-união
Sete anos de actividades no âmbito da cooperação transfronteiriça resultam num valioso acervo de ideias e experiências, em que o CEI se assume como plataforma de saber estratégica no diálogo entre diferentes espaços ibéricos. Especial destaque para os Ciclos de Conferências “O Direito e a Cooperação Ibérica”, “Saúde Sem Fronteiras” e “Escola: Problemas de Desafios”, entre outros Encontros, Seminários e Colóquios.
Os Cursos de Verão marcaram, desde o início – em 2001 –, a imagem do CEI, pelo carácter inovador, o formato e conceito, e pelo crescente interesse dos participantes. Foi a primeira iniciativa regular do Centro de Estudos Ibéricos e tornou-se num ponto de encontro anual de investigadores, docentes e alunos de Portugal e Espanha. Conhecer melhor as culturas ibéricas, reforçar a identidade raiana e estudar novas relações entre os dois países têm sido os objectivos centrais destes cursos.
Espaço de debate, investigação e intercâmbio
Síntese das actividades [2001-2008]
Ano | Ensino e Formação (*) |
Investigação (**) | Iniciativas Eventos |
Edições | Participantes | |
Nº | Nº | Nº | Nº | Nº | ||
2001 | 4 | 0 | 1 | 2 | 493 | |
2002 | 3 | 0 | 4 | 1 | 130 | |
2003 | 10 | 0 | 0 | 2 | 434 | |
2004 | 21 | 8 | 3 | 6 | 1347 | |
2005 | 12 | 8 | 3 | 5 | 887 | |
2006 | 24 | 8 | 5 | 4 | 2433 | |
2007 | 18 | 8 | 5 | 3 | 1961 | |
2008 | 10 | 8 | 5 | 4 | 1350 | |
Total | 102 | 40 | 26 | 27 | 9035 |
(*) Cursos de Verão, Conferências, Seminários, etc….
(**) Nº Bolsas atribuídas
Estrutura
Direcção - Eduardo Lourenço Comissão executiva Universidade de Coimbra Universidade de Salamanca Câmara Municipal da Guarda Comissão científica Literatura Universidade de Coimbra História Universidade de Coimbra Universidade de Coimbra |
Geografia Universidade de Coimbra Sociologia Universidade de Coimbra Economia Universidade de Coimbra Direito Universidade de Coimbra Universidade de Salamanca Relações Internacionais Universidade de Coimbra Universidade de Salamanca Bibliotecas Universidade de Coimbra Coordenação local - Alexandra Correia Isidro |
ESTATUTOS
CAPÍTULO I. DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS
Artigo 1º
Definição
O Centro de Estudos Ibéricos, adiante designado por Centro, criado na sequência do Protocolo outorgado entre a Câmara Municipal da Guarda e as Universidades de Coimbra e de Salamanca, é uma associação sem fins lucrativos, de carácter permanente e natureza interdisciplinar e multidisciplinar que visa a promoção, divulgação e coordenação da reflexão, estudo, investigação e ensino de temas comuns e afins a Portugal e Espanha, com especial incidência na região transfronteiriça.
Artigo 2º
Objectivos
1. São objectivos gerais do Centro:
a. cooperar com a Câmara Municipal da Guarda e as Universidades de Coimbra e de Salamanca no desenvolvimento inter-regional e internacional, no âmbito definido no artigo anterior;
b. actuar como pólo de encontro, de reflexão e de divulgação das culturas portuguesa e espanhola, unidas por um laço ibérico comum;
c. promover, divulgar, coordenar e apoiar programas e projectos de investigação sobre o património cultural comum, as relações ibéricas, a especificidade geográfica e todas as restantes áreas compreendidas no âmbito definido no artigo anterior;
d. reforçar o relacionamento e a cooperação inter-regional através da investigação e do ensino universitários e da actividade de instâncias cívicas e culturais;
e. contribuir para o intercâmbio entre organismos e departamentos ligados à investigação e ao conhecimento científico que integrem os membros do Centro e entre eles e entidades terceiras de idêntica natureza;
f. disponibilizar os serviços de cada um dos membros do Centro em benefício das comunidades académicas e educacionais dos restantes, conforme for decidido, segundo proposta fundamentada da Comissão Executiva;
g. apoiar a realização de acções de formação;
h. promover a utilização das novas tecnologias no acesso à documentação e à difusão de informação, designadamente entre Bibliotecas e Arquivos dos membros.
2. São áreas iniciais e prioritárias de acção do Centro, sem prejuízo de outras que venham a ser acolhidas, as seguintes:
a. Literatura
b. História
c. Filosofia
d. Geografia
e. Sociologia
f. Economia
g. Direito
h. Relações Internacionais
CAPÍTULO II. DOS MEMBROS
Artigo 3ª
Membros
O Centro tem três categorias de membros: os membros fundadores, os membros efectivos e os membros colaboradores.
1. São membros fundadores a Câmara Municipal da Guarda, a Universidade de Coimbra e a Universidade de Salamanca.
2. São membros efectivos os membros constantes no número anterior, o Instituto Politécnico da Guarda e outras Instituições que venham a ser designadas pela Direcção.
1. São membros colaboradores todas as pessoas singulares ou colectivas que colaborem em trabalhos de investigação ou divulgação do Centro, desde que admitidos nos termos dos presentes estatutos.
Artigo 4ª
Direitos dos membros
1. São direitos dos membros fundadores :
a. Tomar parte nas Assembleias Gerais, com direito de voto;
b. Tomar parte na Comissão Científica, através de representantes por eles designados;
c. Indicar representantes para os órgãos do Centro;
d. Apresentar propostas ou sugestões reputadas úteis ou necessárias à prossecução dos objectivos estatutários.
2. São direitos dos membros efectivos :
a. Tomar parte nas Assembleias Gerais, com direito de voto;
b. Indicar representantes para os órgãos do Centro, nos termos dos presentes estatutos.
a. Apresentar propostas ou sugestões reputadas úteis ou necessárias à prossecução dos objectivos estatutários.
a. São direitos dos membros colaboradores:
a. Tomar parte nas Assembleias Gerais, nos termos dos presentes estatutos;
b. Ter acesso às informações veiculadas pelo Centro.
Artigo 5ª
Deveres dos membros
São deveres dos membros:
a. Desenvolver os trabalhos de investigação e de divulgação e todos os que forem julgados adequados para a prossecução dos objectivos do Centro;
b. Desempenhar com zelo os cargos para que forem designados;
c. Contribuir para o bom nome e o prestígio do Centro e para a eficácia da sua acção;
d. Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e às dos outros órgãos a que pertençam ou em que estejam representados.
Artigo 6ª
Da admissão e exclusão
de membros colaboradores
1. A admissão de novos membros colaboradores depende da deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
2. Perdem a qualidade de membros os que pedirem formalmente a sua demissão em carta dirigida à Direcção, que comunicará o facto à Assembleia Geral e às Comissões Executiva e Científica.
3. Os membros que, por motivos diversos, não justificados, não prestem colaboração assídua ao Centro, poderão ser excluídos por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Comissão Executiva.
CAPÍTULO III. DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 7º
Órgãos do Centro
1. São órgãos do Centro:
a. A Assembleia Geral;
b. A Direcção;
c. O Conselho Fiscal;
d. A Comissão Executiva;
e. A Comissão Científica.
SECÇÃO I. DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 8º
Composição
1. A Assembleia Geral é composta por todos os membros do Centro;
2. Os membros colaboradores podem participar nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Artigo 9º
Competências
1. Compete à Assembleia Geral:
a. Debater as questões gerais relacionadas com a organização e o funcionamento do Centro;
b. Propor à Direcção as grandes linhas de acção do Centro;
c. Apreciar e votar o Plano e Orçamento apresentados pela Direcção;
d. Apreciar e votar o Relatório, Balanço e Contas anuais da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
e. Instalar anualmente a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal;
f. Aprovar eventuais alterações dos estatutos;
g. Deliberar a dissolução e liquidação do Centro;
h. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos estatutos e as que não sejam da competência de outros Órgãos.
Artigo 10º
Funcionamento
1. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que tal for solicitado pela Direcção, pela Comissão Executiva ou pela Comissão Científica.
2. Para o seu funcionamento em primeira convocatória é necessária a presença da maioria dos seus membros, não contando para este quorum os membros colaboradores.
3. Não se verificando as presenças referidas no número anterior, a Assembleia Geral funcionará em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de associados;
Artigo 11º
Da Mesa da Assembleia Geral
1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, designados, respectivamente, pela Câmara Municipal da Guarda e pelos Reitores das Universidades de Coimbra e de Salamanca.
2. Compete ao Presidente da Mesa:
a. Convocar as reuniões, estabelecer a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
b. Assinar as actas com o Vice-Presidente e o Secretário;
c. Despachar e assinar o expediente que diga respeito à Mesa.
SECÇÃO II. DA DIRECÇÃO
Artigo 12º
Composição
1. A Direcção é composta por:
a. Director Honorífico Vitalício: Professor Eduardo Lourenço;
b. Presidente da Câmara Municipal da Guarda;
c. Reitor da Universidade de Coimbra;
d. Reitor da Universidade de Salamanca.
Artigo 13º
Competências
1. Compete à Direcção:
a. Representar o Centro em juízo e fora dele, por si ou seus delegados;
b. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
c. Aprovar actividades e projectos que lhe sejam submetidos pela Comissão Executiva, no âmbito das linhas de acção definidas e submeter à apreciação da Assembleia Geral as questões que julgar convenientes;
d. Submeter o Plano e Orçamento, bem como o Relatório, Balanço e Contas do exercício do ano anterior à apreciação e votação da Assembleia Geral, acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal.
e. Aprovar, coordenar e sancionar as actividades do Centro e assegurar a ligação com a Comissão Executiva e a Comissão Científica;
f. Zelar pela articulação entre o desenvolvimento das acções e dos projectos aprovados e os objectivos e orientações gerais definidos;
g. Promover a afectação de recursos humanos e materiais, nos termos do disposto no artº 26º, aos projectos e actividades do Centro.
h. Submeter à votação da Assembleia Geral a admissão de novos membros efectivos e colaboradores, após parecer da Comissão Executiva.
i. Conferir mandatos a representantes seus para representação em juízo e fora dele e para assegurar a conveniente realização dos objectivos do Centro.
j. Submeter à Assembleia Geral todos os assuntos da competência desta.
Artigo 14º
Funcionamento
A Direcção reunir-se-á sempre que os seus membros o entenderem ou a Comissão Executiva o solicite.
Artigo 15º
Vinculação
1. Para vincular genericamente o Centro são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção.
1. A Direcção pode delegar em funcionários qualificados a práctica de actos de vinculação, através de procuração genérica ou específica para cada caso de que conste expressamente a competência delegada.
2. A Direcção, sem necessidade de procuração, pode delegar em funcionários qualificados poderes para a práctica de actos de expediente corrente, nomeadamente a assinatura de correspondência.
SECÇÃO III. DO CONSELHO FISCAL
Artigo 16ª
Composição
O Conselho Fiscal é composto por três elementos, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, a indicar respectivamente pela Câmara Municipal da Guarda, e pelos Reitores das Universidades de Coimbra e de Salamanca.
Artigo 17ª
Competências
1. Compete ao Conselho Fiscal:
a. Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
b. Dar parecer sobre o Relatório, Balanço e Contas Anuais do Centro e os orçamentos ordinários e suplementares;
c. Examinar, sempre que entenda, a escrita do Centro e os serviços de tesouraria;
d. Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção;
e. Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando o julgar conveniente, e assistir às reuniões dela.
Artigo 18ª
Funcionamento
O Conselho Fiscal deverá reunir obrigatoriamente uma vez por ano para emitir os pareceres a que se refere a alínea b) do artigo anterior.
SECÇÃO IV.
DA COMISSAO EXECUTIVA
Artigo 19º
Composição
A Comissão Executiva é composta por: dois representantes da Universidade de Coimbra; dois representantes da Universidade de Salamanca; dois representantes do Instituto Politécnico da Guarda, a designar pelo seu Presidente; pelo Vereador do Pelouro da Educação da Câmara Municipal da Guarda; duas personalidades de reconhecido mérito designadas pelo Presidente da Câmara Municipal da Guarda.
Artigo 20ª
Competências
1. Compete à Comissão Executiva:
a. elaborar propostas de projectos e actividades, ouvida a Comissão Científica, e submetê-los à aprovação da Direcção;
b. promover a execução dos projectos e actividades aprovados pela Direcção e financiados pelos membros;
c. acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos em curso;
d. propor à Direcção a aprovação de protocolos e convénios com instituições de ensino e /ou entidades públicas e privadas, sempre que tal se revele oportuno para a prossecução dos objectivos do Centro, salvaguardando a prévia autorização dos membros, sempre que legalmente necessária;
e. propor à Direcção a criação, alteração ou extinção de linhas de acção, sempre que o julgue conveniente, ouvida a Comissão Científica;
f. propor à Direcção a admissão de membros colaboradores bem como a participação pontual de consultores científicos e/ou outras personalidades de relevo exteriores ao Centro.
g. Dar parecer sobre a nomeação do Coordenador da estrutura local do Centro.
Artigo 21º
Funcionamento
A Comissão Executiva deverá reunir pelo menos quatro vezes por ano, sendo condição bastante a simples convocatória por escrito e a presença de apenas um representante de cada instituição, podendo reunir extraordinariamente sempre que o julgar necessário ou sempre que a Direcção o entenda, para resolução de qualquer assunto de interesse para o Centro.
SECÇÃO V. DA COMISSAO CIENTÍFICA
Artigo 22º
Composição
A Comissão Científica é composta por dois docentes das Universidades de Coimbra e de Salamanca, de cada uma das áreas de acção do Centro referidas no número 2 do artº 2º.
Artigo 23º
Competências
1. Compete à Comissão Científica:
a. elaborar projectos de actividades no âmbito do Centro, apresentando-os à Comissão Executiva, com vista à aprovação dos mesmos pela Direcção;
b. prestar consultadoria e apoio científicos aos projectos e actividades do Centro;
c. colaborar na realização de projectos científicos, participando na definição dos curriculae de cursos, acções de formação, seminários ou outras iniciativas;
d. emitir parecer consultivo quanto à forma de prossecução das linhas de acção do Centro, sempre que tal lhe seja solicitado pela Comissão Executiva, directamente ou a pedido da Direcção.
Artigo 24º
Funcionamento
1. A Comissão Cientifica deve reunir ordinariamente por convocatória escrita da Comissão Executiva, pelo menos duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que a Comissão Executiva o considere necessário para o cumprimento das competências enunciadas no presente Regulamento ou para a apreciação e eventual resolução de qualquer outro assunto de interesse para o Centro, sendo condição bastante a presença de apenas um dos representantes de cada área de acção do Centro;
2. Nas sessões da Comissão Científica participarão os membros da Comissão Executiva.
CAPÍTULO IV. LOCALIZAÇÃO E RECURSOS
Artigo 25º
Localização e infra-estruturas
Em obediência ao Protocolo que lhe deu origem, o Centro está localizado e sediado, provisoriamente, em instalações da Câmara Municipal da Guarda, dispondo de infra-estruturas de uso comum e da participação de pessoal de apoio dos membros ou de terceiras pessoas a designar por eles.
Artigo 26º
Recursos humanos, materiais e financeiros
1. São recursos humanos e administrativos do Centro aqueles que vierem a ser colocados à sua disposição pelos membros, e ainda os que, por deliberação dos membros, vierem a ser julgados necessários ou próprios do Centro.
2. São recursos materiais e financeiros do Centro:
a. as contribuições e os bens que lhe vierem a ser afectos, a qualquer título, por qualquer dos membros;
b. quaisquer outras dotações económico-financeiras que venham a ser percepcionadas directamente pelo Centro ou, indirectamente, através dos seus membros ou de terceiras entidades, com a finalidade de serem afectados à prossecução dos objectivos do Centro.
Artigo 27º
Da Coordenação e Apoio Técnico
1. A Câmara Municipal da Guarda deverá afectar os técnicos necessários para a estrutura local de coordenação de medidas e acções de carácter administrativo, técnico e logístico necessárias à efectivação dos projectos e actividades do Centro;
2. A Câmara Municipal da Guarda poderá nomear um elemento para a coordenação da estrutura local, após parecer vinculativo da Comissão Executiva.
3. No âmbito da coordenação técnica incluem-se as tarefas de:
a. Efectuar a gestão financeira do corrente, necessária para a prossecução das actividades do Centro.
b. secretariar as reuniões dos órgãos sociais do Centro e redigir as respectivas actas em ligação com a Comissão Executiva;
c. recolher e organizar os dados necessários à elaboração dos planos e relatórios e colaborar estreitamente com a Comissão Executiva na mesma elaboração;
d. executar, sob a orientação da Comissão Executiva e na sequência das decisões da Direcção, a gestão corrente do Centro;
e. manter estreita colaboração com o Vereador do Pelouro da Educação da Câmara Municipal da Guarda e dar seguimento a instruções dele recebidas no quadro das suas funções dentro da Comissão Executiva;
f. coordenar a realização prática das actividades e iniciativas do Centro;
g. organizar e conservar em arquivo toda a documentação e correspondência do Centro.
CAPÍTULO V. ACTIVIDADES E SERVIÇOS
Artigo 28º
Actividades
1. O Centro apoia e desenvolve actividades de produção e de difusão do conhecimento científico, no âmbito dos seus objectivos:
a. a produção do conhecimento desenvolve-se através dos projectos de investigação e através de iniciativas e acções levadas a cabo no âmbito dos planos de actividades do Centro;
b. a difusão do conhecimento desenvolve-se através de uma política editorial e do recurso às novas tecnologias da informação;
c. a difusão do conhecimento reveste ainda a forma de encontros académicos, socioculturais, conferências e intercâmbios a vários níveis;
d. sem prejuízo do recurso a outras entidades, o Centro utiliza prioritariamente os serviços e meios existentes nas Universidades de Coimbra e de Salamanca e na Câmara Municipal da Guarda.
Artigo 29º
Serviços
Para a consecução dos seus objectivos, em conformidade com as linhas gerais de actividades, o Centro desenvolverá, com os recursos que lhe forem afectos e outros, serviços especializados para apoio aos investigadores e à comunidade, designadamente um serviço de acesso às Bibliotecas das Universidades de Coimbra e de Salamanca, através da utilização de novas tecnologias.
CAPÍTULO VI. DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 30º
Dúvidas e lacunas
As dúvidas e omissões surgidas na aplicação destes Estatutos serão resolvidas pela Comissão Executiva.
Artigo 31º
Alterações dos Estatutos
As alterações ou aditamentos aos presentes Estatutos carecem de aprovação da Assembleia Geral.
10º ANIVERSÁRIO
Breve história de uma ideia...
Por ocasião do Oitavo Centenário da nossa cidade surgiu a ideia de criar nesta velha terra de fronteira entre Portugal e Espanha, um Centro de Estudos Ibéricos. A sugestão teve a boa fortuna de ser apadrinhada, de um lado e de outro dessa histórica fronteira, pelas duas instituições que, ao longo dos séculos e, em prioridade, foram um modelo da universidade peninsular: Salamanca e Coimbra. Sem esse patrocínio, não poderia ser levado a cabo o ambicioso projecto concebido para esse Centro: o de contribuir, não apenas para um renovado conhecimento das diversas culturas da Península, mas para o estudo da Civilização Ibérica como um todo.
No estado actual do mundo, ameaçado ao mesmo tempo da uniformização em termos de tecnologia e de disseminação em termos de identidades culturais sobre si mesmas fechadas, a Península Ibérica oferece um exemplo raro de uma Comunidade Cultural de longo passado comum e de heranças partilhadas que a institui como um dos espaços privilegiados onde se joga o sentido da História presente e futura. Já é tempo de cultivar essa vinha comum com um interesse e um fervor incomuns.
A sombra tutelar de Oliveira Martins, criador do próprio conceito de Civilização Ibérica e autor da História dessa mesma civilização, inspira este projecto. Sabemos como Unamuno o admirava e comungava no mesmo ideário Ibérico. Mas o que era apenas ideologia ou visão há mais de um século é hoje conveniência e imperativo dos novos tempos.
Ao conhecimento e à clara visão do que foi e continua sendo a versão peninsular da Europa se deve votar o nosso Centro de Estudos Ibéricos tanto mais que dela faz parte integrante a primeira, e até hoje nunca ultrapassada, vocação planetária da mesma Europa.
Eduardo Lourenço, Abril de 2001
Dez anos depois...
Dez anos passaram e o que era apenas uma sugestão e um pequeno sonho de alterar profundamente as nossas mútuas relações de conhecimento (e desconhecimento), começa a receber um princípio de existência. E um pouco mais do que isso. Primeiro, pelo empenhamento nesta iniciativa Trans-ibérica a partir de uma pequena cidade, guardiã secular de fronteiras, e do que nela separa, das duas Universidades que, também, nos mesmos séculos, foram lugar do mais alto ensino e do reconhecimento da Cultura que nos é comum: Coimbra e Salamanca. O Centro não podia existir senão apoiado nos mestres, estudiosos e estudantes desses imemoriais Estudos peninsulares. Historiadores, geógrafos, sociólogos, humanistas, das duas velhas Universidades deram vida e têm animado o jovem Centro de Estudos Ibéricos. Graças a eles, o Centro, junto com as outras instituições de interesse cultural da nossa cidade, tem contribuído para dar à Guarda um papel de mediadora entre as nossas duas culturas peninsulares, tão próximas nas suas raízes, mas distantes no seu convívio histórico concreto. E não era outro o projecto deste Centro, que o de conhecer a sério o que também, com dano mútuo, desconhecíamos.
Eduardo Lourenço, Novembro de 2010